🇮🇹 Cidadania Italiana: Ainda é Possível Conseguir Sem Ação Judicial?
- Stéphanie Poliseni
- 25 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado em: junho de 2025 | Por: Stephanie Poliseni, advogada especialista em cidadania e imigração
📽️ Assista ao vídeo explicativo completo abaixo:
Com a entrada em vigor da nova legislação italiana sobre cidadania, muitas pessoas ficaram confusas ou desanimadas com as mudanças.
Mas a boa notícia é que a cidadania italiana não acabou — e sim, ainda é possível obtê-la de forma administrativa, sem precisar recorrer à justiça, em diversos casos.
Neste artigo, explico de forma clara e objetiva quem ainda pode fazer o pedido direto, e quais são os novos cuidados exigidos para filhos menores de quem já possui a cidadania.
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✅ 1. Quem ainda pode solicitar a cidadania diretamente
Se você é filho ou neto de cidadão italiano que era “cittadino puro” — ou seja, não possuía outra cidadania além da italiana — ainda é possível fazer o pedido sem ação judicial.
Isso vale se:
• O italiano não tinha outra cidadania na data do seu nascimento, ou
• Se o italiano já havia falecido, mas não havia adquirido outra nacionalidade até a data do óbito.
Nesses casos, o processo pode seguir pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial ou contestação constitucional.
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👶 2. Cidadania para filhos menores de quem já é cidadão italiano
Esse é um ponto sensível na nova legislação e merece atenção especial.
📌 Se o nascimento do filho já foi transcrito
Se você já é cidadão italiano e já solicitou a transcrição do nascimento do seu filho menor, não precisa se preocupar:
➡️ A criança está coberta pela legislação anterior e adquire automaticamente a cidadania italiana.
📌 Se o nascimento ainda não foi transcrito
Neste caso, a lei prevê duas possibilidades:
✅ Opção 1 – Declaração para filhos com menos de 1 ano em 27/03/2025
Se o seu filho não tinha completado 1 ano até 27 de março de 2025, você pode apresentar uma declaração de vontade ao consulado italiano responsável, manifestando o interesse de que a criança adquira a cidadania.
🗓️ Essa declaração deve ser feita:
• Antes do filho completar 1 ano de idade, ou
• Até 31 de maio de 2026, se o nascimento ocorreu próximo à mudança na lei.
⚠️ Importante: Essa opção dispensa residência na Itália e novo processo de reconhecimento.
✅ Opção 2 – Residência com o filho menor
Se a criança não se enquadra nos critérios acima, ainda assim é possível adquirir a cidadania, desde que:
• O genitor resida com o filho por dois anos na Itália, após apresentar a declaração, ou
• Já tenha residido por dois anos na Itália com cidadania ativa antes do nascimento do filho.
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⚠️ 3. Antes de contratar qualquer empresa, analise seu caso
Apesar de ainda ser possível entrar com ações judiciais — principalmente alegando inconstitucionalidade da nova norma ou pleiteando a aplicação da legislação anterior —, isso deve ser avaliado com muito cuidado.
Cada caso deve ser analisado individualmente para definir o melhor caminho, considerando prazos, documentos e riscos envolvidos.
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💡 Este conteúdo é meramente informativo e não substitui uma consultoria jurídica individualizada.
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