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🇮🇹 Cidadania Italiana: Ainda é Possível Conseguir Sem Ação Judicial?

  • Foto do escritor: Stéphanie Poliseni
    Stéphanie Poliseni
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado em: junho de 2025 | Por: Stephanie Poliseni, advogada especialista em cidadania e imigração


📽️ Assista ao vídeo explicativo completo abaixo:


Com a entrada em vigor da nova legislação italiana sobre cidadania, muitas pessoas ficaram confusas ou desanimadas com as mudanças.

Mas a boa notícia é que a cidadania italiana não acabou — e sim, ainda é possível obtê-la de forma administrativa, sem precisar recorrer à justiça, em diversos casos.


Neste artigo, explico de forma clara e objetiva quem ainda pode fazer o pedido direto, e quais são os novos cuidados exigidos para filhos menores de quem já possui a cidadania.


✅ 1. Quem ainda pode solicitar a cidadania diretamente


Se você é filho ou neto de cidadão italiano que era “cittadino puro” — ou seja, não possuía outra cidadania além da italiana — ainda é possível fazer o pedido sem ação judicial.


Isso vale se:

• O italiano não tinha outra cidadania na data do seu nascimento, ou

• Se o italiano já havia falecido, mas não havia adquirido outra nacionalidade até a data do óbito.


Nesses casos, o processo pode seguir pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial ou contestação constitucional.



👶 2. Cidadania para filhos menores de quem já é cidadão italiano


Esse é um ponto sensível na nova legislação e merece atenção especial.


📌 Se o nascimento do filho já foi transcrito


Se você já é cidadão italiano e já solicitou a transcrição do nascimento do seu filho menor, não precisa se preocupar:

➡️ A criança está coberta pela legislação anterior e adquire automaticamente a cidadania italiana.


📌 Se o nascimento ainda não foi transcrito


Neste caso, a lei prevê duas possibilidades:


Opção 1 – Declaração para filhos com menos de 1 ano em 27/03/2025


Se o seu filho não tinha completado 1 ano até 27 de março de 2025, você pode apresentar uma declaração de vontade ao consulado italiano responsável, manifestando o interesse de que a criança adquira a cidadania.


🗓️ Essa declaração deve ser feita:

• Antes do filho completar 1 ano de idade, ou

• Até 31 de maio de 2026, se o nascimento ocorreu próximo à mudança na lei.


⚠️ Importante: Essa opção dispensa residência na Itália e novo processo de reconhecimento.


✅ Opção 2 – Residência com o filho menor


Se a criança não se enquadra nos critérios acima, ainda assim é possível adquirir a cidadania, desde que:

• O genitor resida com o filho por dois anos na Itália, após apresentar a declaração, ou

• Já tenha residido por dois anos na Itália com cidadania ativa antes do nascimento do filho.



⚠️ 3. Antes de contratar qualquer empresa, analise seu caso


Apesar de ainda ser possível entrar com ações judiciais — principalmente alegando inconstitucionalidade da nova norma ou pleiteando a aplicação da legislação anterior —, isso deve ser avaliado com muito cuidado.


Cada caso deve ser analisado individualmente para definir o melhor caminho, considerando prazos, documentos e riscos envolvidos.



📩 Quer saber se você se encaixa na nova legislação?


Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.

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💡 Este conteúdo é meramente informativo e não substitui uma consultoria jurídica individualizada.

 
 
 

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