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Cidadania italiana iure sanguinis: o que decidiu a Corte Constitucional em 2025?

  • Foto do escritor: Stéphanie Poliseni
    Stéphanie Poliseni
  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura

Por Stephanie Poliseni - Avvocata



A cidadania italiana transmitida por descendência (iure sanguinis) sempre foi reconhecida como um direito originário, permanente e imprescritível, vinculado exclusivamente ao laço de filiação com cidadão italiano. Porém, nos últimos anos, esse modelo foi colocado em debate por algumas autoridades judiciais italianas, que passaram a levantar dúvidas sobre a sua compatibilidade com a Constituição e com o Direito da União Europeia.


Entre 2024 e 2025, quatro Tribunais Ordinários italianos (Bologna, Roma, Milano e Firenze) apresentaram questionamentos à Corte Constitucional, pedindo que esta avaliasse se seria legítimo manter, sem qualquer limite, o reconhecimento automático da cidadania italiana a pessoas nascidas no exterior, residentes fora da Itália, frequentemente com outra nacionalidade e sem vínculos culturais, linguísticos ou territoriais com o Estado italiano. As críticas se baseavam principalmente em três argumentos:

  • alegada violação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 3 da Constituição);

  • disparidade de tratamento em relação a outras formas de aquisição da cidadania;

  • e incompatibilidade com obrigações internacionais e normas da União Europeia, especialmente os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE.


Entretanto, antes de saber o que foi decidido, é essencial compreender dois conceitos-chave da jurisprudência constitucional italiana: admissibilidade e fondatezza das questões de inconstitucionalidade.


🔹 Admissibilidade vs Fondatezza: o que significam?

  • Admissibilidade diz respeito à forma e aos pressupostos mínimos da questão apresentada. A Corte verifica se a dúvida constitucional foi formulada de maneira precisa, relevante para o caso concreto e com adequada indicação das normas envolvidas. Se faltar algum desses requisitos, a Corte nem sequer analisa o mérito — a questão é considerada inadmissível.

  • Fondatezza, por outro lado, diz respeito ao conteúdo da questão. Uma vez admitida, a Corte avalia se a norma de fato viola algum princípio ou disposição da Constituição. Se sim, a norma pode ser declarada inconstitucional, total ou parcialmente. Caso contrário, a Corte considera a questão não fundada, mantendo a norma válida.


🔹 O raciocínio da Corte

No caso em questão, a Corte examinou cuidadosamente os pedidos dos Tribunais remetentes. Ela reconheceu que o legislador possui ampla margem de escolha na disciplina da cidadania, mas destacou que essa discricionariedade não é absoluta: a legislação deve sempre respeitar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.

Por outro lado, a Corte lembrou que a cidadania iure sanguinis é reconhecida desde há décadas como um direito originário, que deriva diretamente do estado de filho de cidadão italiano. Segundo a jurisprudência consolidada (ex: sentenças Cass. 25317 e 25318/2022), basta a comprovação do vínculo de filiação para o nascimento do direito à cidadania, sem que seja necessário demonstrar vínculos territoriais ou culturais com a Itália.

A Corte também ressaltou que não cabe a ela substituir-se ao Parlamento para escolher critérios de limitação do direito, como número de gerações no exterior, local de nascimento, tipo de residência ou língua falada. Fazer isso implicaria um intervento manipolativo, ou seja, uma distorção da norma original por meio de uma intervenção criativa do juiz constitucional — algo que a própria Corte tem repetidamente rejeitado, por respeito ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, as alegações com base no direito europeu foram consideradas genéricas ou inconsistentes, pois os juízes remetentes não indicaram claramente nenhuma norma internacional ou europeia efetivamente violada pela atual legislação italiana.


✅ E afinal, o que foi decidido?

A Corte Constitucional:

  • Considerou inadmissíveis todas as questões baseadas em violações genéricas da razoabilidade, proporcionalidade e do direito internacional ou europeu;

  • Considerou não fundadas as únicas duas questões que alegavam disparidade de tratamento entre descendentes e cônjuges de cidadãos italianos.


Ou seja: a legislação italiana atual que reconhece a cidadania iure sanguinis foi mantida integralmente válida. A Corte reafirmou o entendimento de que ser filho de cidadão italiano — independentemente do local de nascimento ou da residência — continua sendo um título legítimo, originário e imprescritível para o reconhecimento da cidadania.


📌 Conclusão

A decisão é extremamente relevante porque:

  • afasta tentativas de restringir o reconhecimento da cidadania por descendência, mesmo para quem vive fora da Itália ou tem outra nacionalidade;

  • preserva o sistema jurídico atual, mantendo a segurança jurídica dos processos administrativos e judiciais já em curso;

  • reafirma que eventuais mudanças legislativas devem partir do Parlamento, com critérios claros e respeitando os limites constitucionais e europeus.


Portanto, os descendentes de italianos no exterior continuam plenamente amparados pela legislação italiana, que segue reconhecendo a cidadania iure sanguinis como direito pleno e legítimo.


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