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Em 2025 pode aumentar taxa para processos de Cidadania Italiana

  • Foto do escritor: Stéphanie Poliseni
    Stéphanie Poliseni
  • 24 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Custas nos processos judiciais de cidadania italiana podem aumentar para 600 euros POR REQUERENTE


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O Presidente da República Italiana Sérgio Mattarella autorizou ontem, 23/10/2024, a apresentaçāo à Câmara do desenho da famosa "legge di bilancio", que entrará em vigor 1° de janeiro do próximo ano. É por meio desta lei, aprovada anualmente, que o governo define as receitas e despesas do Estado. Deve ser aprovado até 31 de dezembro e refere-se ao ano seguinte ao ano da aprovação.


O texto, que ainda poderá ser alterado, contém 144 artigos, e em seu art. 106 o texto prevê:


ART. 106.

(Contributo unificato per le controversie in materia di accertamento della

cittadinanza italiana)

1. All’articolo 13 del Testo unico delle disposizioni legislative e regolamentari in

materia di spese di giustizia di cui al decreto del Presidente della Repubblica 31

maggio 2002, n. 115, dopo il comma 1-quinquies, è inserito il seguente:

«1-sexies. Per le controversie in materia di accertamento della cittadinanza italiana

il contributo dovuto è pari a 600 euro. Il contributo è dovuto per ciascuna parte

ricorrente, anche se la domanda è proposta congiuntamente nel medesimo

giudizio.».


Traduzindo....

ART. 106.

(Contribuição unificada para disputas relativas à cidadania italiana)

1. Artigo 13 da Lei Consolidada das Disposições Legislativas e Regulamentares em

questão das custas judiciais a que se refere o decreto do Presidente da República 31

Maio de 2002, n. 115, após o parágrafo 1º-quinquies, é inserido o seguinte:

«1-sexies. Para causas relativas à verificação da cidadania italiana

a contribuição devida é de 600 euros. A contribuição é devida por cada parte

recorrente, mesmo que o pedido seja proposto conjuntamente no mesmo

processo".


Atualmente, a despesa para propositura da açāo para este tipo de processo é estabelecida em 518,00 euros a título de contributo unificato e mais 27,00 euros de Marca da Bollo, totalizando 545 euros — pago independentemente do número de requerentes.


Sobre o Iter legislativo

A análise da manobra neste ano partirá da Câmara, com base no princípio da alternância. As audições perante as comissões orçamentais do Parlamento - segundo o que é noticiado - deverão começar em 28 de Outubro enquanto o prazo para apresentação de alterações deverá ser fixado entre 8 e 10 de Novembro.


Assista o vídeo completo no Youtube:




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