Em 2025 pode aumentar taxa para processos de Cidadania Italiana
- Stéphanie Poliseni
- 24 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Custas nos processos judiciais de cidadania italiana podem aumentar para 600 euros POR REQUERENTE

O Presidente da República Italiana Sérgio Mattarella autorizou ontem, 23/10/2024, a apresentaçāo à Câmara do desenho da famosa "legge di bilancio", que entrará em vigor 1° de janeiro do próximo ano. É por meio desta lei, aprovada anualmente, que o governo define as receitas e despesas do Estado. Deve ser aprovado até 31 de dezembro e refere-se ao ano seguinte ao ano da aprovação.
O texto, que ainda poderá ser alterado, contém 144 artigos, e em seu art. 106 o texto prevê:
ART. 106.
(Contributo unificato per le controversie in materia di accertamento della
cittadinanza italiana)
1. All’articolo 13 del Testo unico delle disposizioni legislative e regolamentari in
materia di spese di giustizia di cui al decreto del Presidente della Repubblica 31
maggio 2002, n. 115, dopo il comma 1-quinquies, è inserito il seguente:
«1-sexies. Per le controversie in materia di accertamento della cittadinanza italiana
il contributo dovuto è pari a 600 euro. Il contributo è dovuto per ciascuna parte
ricorrente, anche se la domanda è proposta congiuntamente nel medesimo
giudizio.».
Traduzindo....
ART. 106.
(Contribuição unificada para disputas relativas à cidadania italiana)
1. Artigo 13 da Lei Consolidada das Disposições Legislativas e Regulamentares em
questão das custas judiciais a que se refere o decreto do Presidente da República 31
Maio de 2002, n. 115, após o parágrafo 1º-quinquies, é inserido o seguinte:
«1-sexies. Para causas relativas à verificação da cidadania italiana
a contribuição devida é de 600 euros. A contribuição é devida por cada parte
recorrente, mesmo que o pedido seja proposto conjuntamente no mesmo
processo".
Atualmente, a despesa para propositura da açāo para este tipo de processo é estabelecida em 518,00 euros a título de contributo unificato e mais 27,00 euros de Marca da Bollo, totalizando 545 euros — pago independentemente do número de requerentes.
Sobre o Iter legislativo
A análise da manobra neste ano partirá da Câmara, com base no princípio da alternância. As audições perante as comissões orçamentais do Parlamento - segundo o que é noticiado - deverão começar em 28 de Outubro enquanto o prazo para apresentação de alterações deverá ser fixado entre 8 e 10 de Novembro.
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