URGENTE: Decreto sobre Cidadania Italiana Impacta Descendentes
- Stéphanie Poliseni
- 4 de abr.
- 3 min de leitura
Na última sexta-feira, 28 de março de 2025, o governo italiano aprovou um decreto urgente que modifica drasticamente a lei de cidadania. As mudanças afetam diretamente descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania, impondo novas limitações e exigências.
O que muda a partir do Decreto?
1. Limitação na Linha de Transmissão
A partir de agora, a cidadania italiana será transmitida automaticamente apenas até a segunda geração. Isso significa que somente aqueles que possuem um dos pais ou avós nascidos na Itália terão o direito garantido ao nascimento.
Filhos de italianos só adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais tiver residido no país por pelo menos dois anos consecutivos.
A nova limitação aplica-se a todos, independentemente da data de nascimento.
Antes, a legislação italiana permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que houvesse comprovação documental da linha sanguínea até um antepassado italiano. Com a reforma, essa possibilidade fica restrita.
2. Registro de Filhos Até os 25 Anos
A certidão de nascimento de descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior precisará ser registrada antes dos 25 anos de idade. Caso contrário, não será mais possível solicitar a cidadania, sob o argumento de ausência de vínculo efetivo com a Itália.
Outras mudanças importantes:
Facilidade para imigração de retorno: filhos menores de italianos poderão obter a cidadania se morarem na Itália por pelo menos dois anos, desde que seus pais façam uma declaração de vontade.
Recuperação da cidadania: será possível para aqueles que a perderam, mas apenas se residirem na Itália por dois anos.
Naturalização por residência: descendentes de italianos com um avô italiano poderão obter a cidadania após três anos de residência no país.
Cônjuges de italianos: poderão continuar obtendo a cidadania, mas somente se residirem na Itália.
Revisão dos prazos para processos: o prazo para o reconhecimento da cidadania foi fixado em 48 meses. Além disso, residentes no exterior não solicitarão mais a cidadania pelos Consulados, mas sim por um novo órgão especializado. Durante o período de transição, os consulados seguirão aceitando pedidos, mas com limitações no número de processos.
Possível aumento (mais uma vez) da taxa para requerimento da cidadania. Ministro Tajane referiu indicativamente a taxa de 700 euros.
Quem já está com processo judicial protocolado ou pedido em andamento, o que fazer?
Se você já finalizou o reconhecimento da cidadania (seja por tribunal, comune ou consulado), não há motivo para preocupação. Seu direito está garantido.
Para aqueles que já ingressaram com o pedido antes das 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025, o processo será julgado conforme as regras antigas.
E para quem está em diferentes etapas do processo?
Processos judiciais em andamento: serão julgados de acordo com a legislação anterior.
Processos administrativos em andamento (no comune ou consulado): continuam seguindo as mesmas regras anteriores.
Quem está na fila do consulado, mas não iniciou o processo: ainda é possível ingressar, embora com riscos adicionais.
Quem ainda não iniciou nada: ainda há possibilidades de recorrer ao processo judicial, dependendo da data de nascimento.
Saiba Mais
Para uma explicação detalhada sobre essas mudanças e suas consequências, assista ao vídeo completo no link abaixo:
Para acompanhar notícias e informaçōes jurídicas sobre a Itália, siga também no Instagram @advogada.na.italia
Entre em contato via e-mail contato@advpoliseni.com ou whatsapp +393333293030
Comentários