O que é necessário para viajar com animais de estimação para a Europa?
- Stéphanie Poliseni
- 31 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
Por Bruna Fernandes e Stéphanie Poliseni

É inegável que, com a convivência diária, um animal de estimação se torna tão importante para a nossa vida quanto qualquer outro membro da família, dividindo todos os momentos especiais, e a mudança de país não poderia ser diferente. Como se mudar para outro país, ou ficar meses longe de sua casa, sem a companhia desse integrante da família?
Por isso, uma dúvida que sempre surge é: Como levar um animal de estimação para a Itália?
Primeiramente, precisamos entender que existem dois grupos de exigências principais: As exigências para o animal sair do Brasil, perante as autoridades locais; e as exigências das autoridades de fronteira da União Europeia. Portanto, será necessário cumprir a lista de requisitos de ambas as entidades, que serão apresentados somados, como se uma lista só fosse, nesse artigo.
Em primeiro lugar, é necessário que tenha sido implantado no animal um microchip nos padrões internacionais (padrão ISO 11784 e ISO 11785), que acompanha um certificado comprobatório. Normalmente, as autoridades alfandegárias possuem aparelhos que fazem a leitura desse microchip, no entanto é indicado que sempre esteja com o certificado em mãos. É obrigatória a implantação/leitura do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica que deu respaldo à sorologia.
Por falar em vacinação, é importante que o animal esteja com todas as vacinas em dia, em especial a vacina antirrábica atualizada, já que deve ser aplicada anualmente. Essas vacinações devem ser comprovadas por um Certificado Veterinário Internacional (CVI), que deve ser emitido perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O órgão indica que o pedido seja feito com uma antecedência de 30 dias da data de embarque, para garantir que seja emitido a tempo. O certificado é válido por 10 dias a contar da data de emissão pelo MAPA até à data de apresentação no ponto de entrada da União Europeia.
Não basta somente o certificado garantindo que o animal foi vacinado contra a raiva, é preciso ainda que este passe por uma sorologia antirrábica. Deve, então, ser realizada uma análise com uma amostra de sangue colhida pelo menos 30 dias após a data de vacinação e no mínimo 3 (três) meses antes da data de emissão do CVI. O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml. A sorologia não precisa ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior (apresentar histórico de vacinação). Deve ser apensada ao certificado uma cópia autenticada do laudo oficial do laboratório aprovado com os resultados do teste para detecção de anticorpos da raiva. Esse exame precisa ser realizado por um laboratório credenciado pela União Europeia. Em pesquisa realizada em Março de 2023, são esses:
1- Núcleo de Pesquisas em Raiva (Laboratório de Virologia Clínica e Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas). Universidade de São Paulo. Av. Prof. Lineu Prestes, 1374, room 225°; 05508-000; São Paulo; Tel: +55 11 99158 - 8311; e-mail: nprusp@gmail.com.
2- TECSA LABORATÓRIOS LTDA; Avenida do Contorno, 6226°; Funcionários - CEP: 30110-042; Belo Horizonte/MG; Tel: / Fax: +55 (31) 3281-0500; e-mail:assessoriavet@tecsa.com.br; Website: www.tecsa.com.br
3- Instituto Pasteur; Avenida Paulista, 393, Cerqueira César, São Paulo; 01311-000; Tel: +55(11) 3145-3145; e-mail: pasteur@pasteur.saude.sp.gov.br; Website: https://www.saude.sp.gov.br/instituto-pasteur/
4- Instituto de Tecnologia do Paraná; Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, Curitiba; 81350-010; Tel: +55 (41) 3316-3000 / 2104-3000; Website: www.tecpar.br.
Caso o material coletado seja enviado a um laboratório no exterior, por alguma razão, é necessário obter uma Autorização de Exportação no Serviço de Saúde Animal do estado de origem.
Por fim, é preciso que seja apresentado um atestado AS-1 Geral, a ser preenchido pelo veterinário particular do animal, onde deverá ser comprovado que esse está em dia com os tratamentos antiparasitários internos e externos. O modelo do atestado pode ser encontrado no site do MAPA. Esse certificado terá o prazo médio de validade de 7 dias.
Apenas a título de informação complementar, caso a entrada na UE seja realizada em Portugal, deve-se ainda obedecer uma regra específica. Caso o animal de estimação seja um cão de uma raças consideradas potencialmente perigosas, pelo país, e seus cruzamentos (Fila Brasileiro, Dogo Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Tosa inu) será necessária a assinatura de um termo de responsabilidade no ponto de entrada. Caso a permanência destes animais em Portugal seja superior a 4 meses, os animais deverão ser esterilizados.
Não seria perfeita uma estimação de tempo de duração de todo esse processo, devido às variáveis. No entanto, há relatos acerca da necessidade de 5 meses para cumprir todos os requisitos antes do embarque. Portanto, planejamento é sempre a resposta.
Mais informações e detalhes podem ser encontrados nos portais oficiais do governos do Brasil e da União Europeia:
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